D E C R E T A:
Art. 1º. Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2015, o prazo de vencimento da Taxa de Cemitério.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 01 de julho de 2015, 127º da República.