DECRETO MUNICIPAL Nº 1.251, DE 04 DE JANEIRO DE 2017.

 

Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a conceder a remissão total ou parcial, de juros e multas calculados sobre as taxas e impostos municipais, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEMFP, por meio de seu Secretário, autorizada a conceder a remissão total ou parcial, de juros e multas calculados sobre as taxas e impostos municipais, nos termos do parágrafo único, do artigo 27, da Lei Complementar Municipal n° 540, de 27 de dezembro de 1990.

 

§ 1º. As disposições de remissão total ou parcial devem atender:

I - a situação econômica do sujeito passivo;

II - ao erro ou ignorância escusável do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;

III – a diminuta importância do crédito tributário;

IV – a consideração de equidade, em relação com as características pessoais do caso;

V – as condições peculiares à determinada região do território do Município.

 

§ 2º. O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento poderá delegar, por portaria, a seus auxiliares, as medidas previstas nesse artigo.

 

Art. 2º. O prazo para concessão da remissão, total ou parcial, será até 28 de fevereiro de 2017, a contar de 02 de janeiro de 2017.

 

§ 1º. Se o pagamento do tributo em atraso for realizado até o dia 31 de janeiro de 2017, a remissão das penalidades será total.

§ 2º. Se o pagamento do tributo em atraso for realizado do dia 1º ao dia 28 de fevereiro de 2017, a remissão das penalidades será de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo a partir da data de 02 de janeiro de 2017.

 

Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 04de janeiro de 2017.

 

 

 

JOSE AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal