Cria o Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó – JARDIMPREV –, nos termos desta Lei, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e dos artigos 107 a 110 da Lei Federal nº 4.320/64, fundando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jardim do Seridó/RN, e dá outras providências.