I. DO PREÂMBULO

 

            Aos 29/11/2019, às 08:00 horas, Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó Sobre a presidência do Primeiro, designados pela Portaria nº 128/2019 de 06 de junho de 2019, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitação, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 010/2019, destinada a Contratação de empresa especializada para pavimentação à paralelepípedos, com drenagem superficial (Rua Projetada - Canal), para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram os envelopes as empresas licitantes;  TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.988.901/0001-90, YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 22.317.871/0001-76, CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 26.635.344/0001-60, R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF n.º 17.604.005/0001-26,  CONSTRUMAIS - CONSTRUCOES E SERVICOS – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 22.924.281/0001-01, DECS CONSTRUCOES DE RESIDENCIAS E LOCACOES DE CAMINHOES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.880.472/0001-41 E A3 CONSTRUCOES – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.328.922/0001-89.

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise, vê-se que a  empresa CONSTRUMAIS - CONSTRUCOES E SERVICOS – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 22.924.281/0001-01, descumpriu o item 8.3.3.3 a)[1] do Edital (fls. 121), pelo seu respectivo responsáveis técnico não possuírem acervo técnico compatível com o objeto da presente licitação.

 

Considerando tais argumentos, a Comissão Permanente de Licitação resolve inabilitar a empresa CONSTRUMAIS - CONSTRUCOES E SERVICOS – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 22.924.281/0001-01 e habilitar as demais empresas conforme    quadro abaixo por cumprir com todos os requisitos presente no instrumento convocatório.

Razão Social / CNPJ / CPF

YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF 22.317.871/0001-76

TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF 27.988.901/0001-90

CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 26.635.344/0001-60

R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF 17.604.005/0001-26

DECS CONSTRUCOES DE RESIDENCIAS E LOCACOES DE CAMINHOES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF 18.880.472/0001-41

A3 CONSTRUCOES – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF 27.328.922/0001-89

 

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 09 de dezembro de 2019.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

Cledjane Lira de Oliveira

Membro da CPL

 

Jubiana Santos de Oliveira

Membro da CPL

 



[1] 8.3.3.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Todos os licitantes deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no Envelope n.º 01:

(...)

Capacidade Técnica Operacional: Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. a) A comprovação de capacidade técnica-operacional será feita por Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA ou CAU, em nome do responsável técnico da empresa, devidamente registrados no CREA, comprovando que a mesma já executou serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto do presente edital. (grifo nosso)