A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN resolve abrir diligência, com base no exposto do Art. 43, § 3o da Lei 8.666/93:

“Art. 43, §3º - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.”

Faz-se constar ainda o exposto no Acordão 3418/2014 – TCU:

“A diligência é uma providência administrativa para confirmar o atendimento pelo licitante de requisitos exigidos pela lei ou pelo edital, seja no tocante à habilitação seja quanto ao próprio conteúdo da proposta. Ao constatar incertezas sobre cumprimento das disposições legais ou editalícias, especialmente as dúvidas que envolvam critérios e atestados que objetivam comprovar a habilitação das empresas em disputa, o responsável pela condução do certame deve promover diligências, conforme o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para tomada de decisão da Administração nos procedimentos licitatórios” (Acórdão 3418/2014 – Plenário).

Diante do exposto, abre-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para que as empresas G S C CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.055.950/0001-28, AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 12.072.392/0001-83, J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 26.951.460/0001-99, e EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.275.651/0001-33, apresente uma justificativa diante dos pontos destacados pela engenheira do Município diante das propostas apresentadas pelas empresas relacionadas anteriormente, afim de um melhor julgamento das propostas apresentadas.

Jardim do Seridó/RN, em 04 de agosto de 2020.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL