GLOSSÁRIO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Previsão Legal: Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF)

 

Conceito: a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, define as metas e prioridades do governo para o ano, orienta na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, traça o “norte” que deve ser seguido por um determinando governante no ano posterior a sua aprovação.

 

Conteúdo: dispõe sobre alterações na legislação tributária, fixa limites para o orçamento municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, trata sobre gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF remeteu à LDO diversos outros temas, como: políticas fiscal e de aplicação nas agências financeiras de fomento, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária.

 

Função: uma das principais funções da LDO é “pincelar” do Plano Plurianual – PPA, os projetos que deverão ser executados na LOA em um determinado ano, a LDO de fato é a Lei que dará as diretrizes para o ente federativo, priorizado o que deverá ser executado pela administração.

 

Prazo de Envio: conforme regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 1.101/2018, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviada a Câmara Municipal de Vereadores até o dia 15 de maio de um determinado ano.

 

Vigência: após a sua aprovação, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigorará por 1 (um) ano fiscal.

 

Período de Vigência: de 01 (primeiro) de janeiro de um ano até 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano.