A concessão de anotação de tempo de serviço amparada na Lei Municipal nº 593/1994 – Regime Jurídico Único dos servidores do Município de Jardim do Seridó/RN, bem como na Lei Municipal nº 1.144/2019, que institui o Instituto de previdência do Município de Jardim do Seridó/RN – JARDIMPREV.

Analisando a documentação nos autos, bem como, CTPS e a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC de nº 08001290.1.05754/20-0, emitida pelo INSS, observa-se que o requerente prestou serviço na seguinte instituição:

LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS, de 12/08/1986 a 20/07/1989; Conforme Certidão de Tempo de contribuição –CTC nº 0800 1290.1.05754/20-0, emitida pelo INSS; correspondente a 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 9 (nove) dias ;

 

Diante do acima exposto, declaro para os devidos fins de direito, que registramos na pasta funcional da servidora á Sr.ª REJANE MARIA DE AZEVEDO MEDEIROS , brasileira, cargo de Professor P.III.J , portadora da Cédula de identidade nº 840.484 –SSP/RN , inscrito no CPF 521 064 384 - 00, matrícula nº 0145, lotada na Secretaria Municipal de Administração de Jardim do Seridó/RN, o tempo de serviço acima mencionado de 2(anos) 11 (onze) meses e 9 (nove) dias referentes, respectivamente, ao tempo de contribuição para o município de Jardim do Seridó-RN, conforme PROCESSO ADMINSITRATIVO de nº 007/2021