Art. 1º Conceder adicional de insalubridade em grau médio de 20% (vinte por cento) sobre salário-base, aos Servidores, ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais, que estão desenvolvendo suas atividades no Centro de Referência Municipal de Combate e Enfrentamento ao COVID-19, listadas na tabela em anexo a esta portaria.