O setor de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do município de Jardim do Seridó/RN, comunica que se encontra aberto o prazo para emissão da Taxa de Licença de Atividade Econômica, até o dia 31 de março de 2021, conforme Decreto nº 1.614, de 21 de janeiro de 2021.

Confira abaixo as informações necessárias para emissão do seu Alvará 2021:

 

QUEM PRECISA TER O ALVARá DE LICENÇA DE ATIVIDADES?

A resposta é: todos os estabelecimentos que trabalham com a atividade econômica industrial, comercial, e de serviços, agropecuária ou profissional levada a efeito na zona urbana ou rural do Município.

Essas especificações se estendem a bares, empresas, lojas, enfim, qualquer atividade que atenda a uma determinada demanda.

A incidência e o pagamento da taxa independem da existência de estabelecimento fixo, de caráter permanente, eventual ou transitório da atividade, isto é, para todas as pessoas físicas ou jurídicas que pretendam exercer atividade econômica ou profissional

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO PRIMEIRO ALVARÁ?

  • Contrato Social, requerimento de empresário, certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI

  • Cartão CNPJ

  • Documentos pessoais: CPF e RG

  • Comprovante de Residência

  • Projeção de faturamento assinada por profissional contabilista devidamente registrado em seu órgão de fiscalização, exceto para Microempreendedor Individual.

 

QUANTO VOU PAGAR NA EMISSÃO DO MEU ALVARÁ?

 

A taxa de licença de atividade econômica é rígida com base na Lei Complementar nº 1.087 de 28 de dezembro de 2017, em seu art. 50 e atualizada anualmente através de Decreto expedido por ato do poder executivo.

 

PODEM ME SOLICITAR OUTRAS LICENÇAS?

 

Os estabelecimentos comerciais no ramo de alimentação como bares, restaurantes, pizzarias precisam de Certificação de Vistoria da Vigilância Sanitária.

Além desse tipo de negócio, os que fornecem produtos ou serviços de saúde, como farmácias e laboratórios, também precisam de Certificação.

Recomendamos que busquem auxílio com seu contador, a fim de atender as exigências legais.

Assim certamente ele ira lhe auxiliar desde a elaboração do seu contrato social até a obtenção do Alvará de licença de atividade econômica.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO DO MEU ALVARÁ?

 

Conforme a Lei Complementar nº 1.087 de 28 de dezembro de 2017, art. 50, incisos:

I – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica apresentada a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II – Informativo Fiscal apresentado a Secretaria de Estado da Tributação;

III – Demonstrativo de Contas de Resultado assinado por contabilista devidamente inscrito em seu órgão de fiscalização profissional.


Por fim, os contribuintes deverão procurar o setor de tributação para demais esclarecimentos, através do email: tributacaojs@hotmail.com